Curso de Legislação Tributária e Direito Tributário para Auditor Fiscal do ES

Curso de Legislação Tributária e Direito Tributário para Auditor Fiscal do ES

com Cláudio Borba

Vou te ensinar de forma simples como a minha metodologia te ajudará a eliminar todas as dificuldades que te impedem a aprender Direito Tributário para concursos públicos!

Quem é

Cláudio Borba ?

O professor Cláudio Borba, detentor de uma didática fantástica, é Auditor Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. É bacharel em Direito e Conferencista em simpósios e seminários sobre Direito Tributário. Ele é Especialista no preparo de candidatos em concursos públicos para a área fiscal e jurídica.

É autor de artigos e estudos sobre Direito Tributário e sobre a legislação específica da área, incluindo trabalhos sobre tributos federais, estaduais e municipais.

Você dominará a disciplina completamente, através de uma didática prática e interativa que venho trabalhando há mais de 20 anos.

Como funciona o nosso curso de direito tributário ?

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Dúvidas e Feedbacks

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O curso certo pra você ir do básico ao avançado!

Veja o que vai aprender...

Definição (art. 3º do CTN);

Taxas (arts. 77 a 80 do CTN e art. 145, II e § 2º da CF);

Contribuições de melhoria (arts. 81 e 82 do CTN e art. 145, III da CF);

Impostos (art. 16 do CTN e art. 145, I e § 1º da CF);

Disposições comuns a Taxas, Contribuições de melhoria e Impostos (art. 4º do CTN);

Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF);

Contribuições parafiscais ou especiais (arts. 149 e 195 da CF);

Questões de provas anteriores adaptadas.

Definição e Características (arts. 145 e 146 da CF e arts. 6º a 8º do CTN);

Tipos (arts 145, 148, 149 e 153 a 156 da CF);

Limitações constitucionais – Parte 1 – Princípios da Legalidade e Isonomia (art. 150, I e II da CF);

Limitações constitucionais – Parte 2 – Princípios da Anterioridade. Irretroatividade e Noventena (art. 150, III, “a”, “b” e “c” da CF);

Limitações constitucionais – Parte 3 – Princípios do Não Confisco, Não Limitação de Tráfego, Uniformidade, Não Concessão de privilégios a Títulos Federais, Não Concessão de Isenção e Não Diferenciação (arts. 150, IV e V, 151 e 152 da CF);

Limitações constitucionais – Parte 4 – Princípios da Não Cumulatividade, Seletividade e Federativo (Arts 18, 153, §§ 2º e 3º e 155, § 2º, II e III da CF);

Limitações constitucionais – Parte 5 – Imunidade Fiscal Recíproca (art. 150, VI, “a” e § 2º da CF);

Limitações constitucionais – Parte 6 – Imunidades Fiscais Subjetivas (art. 150, VI, “b” e “c” e § 4º da CF);

Limitações constitucionais – Parte 7 – Imunidades Fiscais Objetivas (art. 150, VI, “d” e “e” da CF);

Limitações constitucionais – Parte 8 – Outras disposições (art. 150, VI, §§ 5º a 7º da CF);

Questões de provas anteriores adaptadas.

Impostos da União (art. 153 e §§ da CF e arts. 19 a 31, 43 a 51, e 63 a 67 do CTN);

Impostos dos Estados e Distrito Federal (art. 155 e §§ da CF e arts. 38 e 42 do CTN);

Impostos dos Municípios (art. 156 e §§ da CF e arts. 32 a 35, 38, 42 do CTN);

Repartição das receitas tributárias (arts. 157 a 162 da CF);

Alíquotas máximas e mínimas (arts. 153, 155 e 156 e §§ da CF);

Questões de provas anteriores adaptadas.

Conceito de Legislação e Lei (arts. 96 e 97 do CTN);

Tratados e Convenções Internacionais, Decretos e Normas Complementares (arts. 98 a 100 do CTN);

Vigência da Legislação (arts. 101 a 104 do CTN);

Aplicação da Legislação (arts. 105 e 106 do CTN);

Interpretação da Legislação (arts. 108 a 110 do CTN);

Integração da Legislação (arts. 107, 111 e 112 do CTN);

Questões de provas anteriores adaptadas.

Tipos de Obrigação (art. 113 do CTN);

Fato Gerador (arts. 114 a 118 do CTN);

Sujeito Ativo (arts. 119 e 120 do CTN);

Sujeito Passivo (arts. 121 a 123 do CTN);

Solidariedade (arts. 124 e 125 do CTN);

Capacidade Tributária Passiva (art. 126 do CTN);

Domicílio tributário (art. 127 do CTN);

Responsabilidade Tributária – Parte 1 – Por Substituição Tributária (art. 128 do CTN e 150, § 7º da CF);

Responsabilidade Tributária – Parte 2 – Por Sucessão Imobiliária (art. 130 do CTN);

Responsabilidade Tributária – Parte 3 – Por Sucessão Pessoal (art. 131 do CTN);

Responsabilidade Tributária – Parte 4 – Por Sucessão Empresarial (arts. 132 e 133 do CTN);

Responsabilidade Tributária – Parte 5 – De terceiros e Por Infração (arts. 134 a 138 do CTN);

Questões de provas anteriores adaptadas.

Constituição do Crédito (arts. 142ª 146 do CTN);

Tipos de Lançamento (arts. 147 a 150 do CTN);

Hipóteses de Suspensão do Crédito – Parte 1 – Moratória (art. 151, I e 152 a 155-A do CTN);

Hipóteses de Suspensão do Crédito – Parte 2 – Outras hipóteses (art. 151, II a VI do CTN);

Hipóteses de Extinção do Crédito – Parte 1 – Pagamento (arts. 156, I, 157 a 163 e 165 a 169 do CTN);

Hipóteses de Extinção do Crédito – Parte 2 – Prescrição e Decadência (arts. 151, V, 173 e 174 do CTN);

Hipóteses de Extinção do Crédito – Parte 3 – Outras hipóteses (arts. 156, II a IV e VI a XI e 170 a 172 do CTN);

Hipóteses de Exclusão do Crédito – Parte 1 – Isenção (arts. 175, I e 176 a 179 do CTN);

Hipóteses de Exclusão do Crédito – Parte 2 – Anistia (arts. 175, II e 180 a 182 do CTN);

Garantias e Privilégios do Crédito – Parte 1 – Preferências (arts. 183 e 185-A e 191 a 193);

Garantias e Privilégios do Crédito – Parte 2 – Garantias propriamente ditas (arts. 186 a 190 do CTN);

Questões de provas anteriores adaptadas.

Fiscalização – (arts. 194 a 200 do CTN);

Dívida Ativa – (arts. 201 a 204 do CTN);

Certidão Negativa – (arts. 205 a 208 do CTN);

Disposições Finais do CTN – (arts. 209 e 210 do CTN);

Questões de provas anteriores adaptadas.

Disposições Preliminares – (arts. 1º e 2º da Lei Complementar 123/06);

Definição de ME e EPP (arts. 3º a 3º-B da Lei Complementar 123/06);

Inscrição e Baixa (arts. 4º a 11 da Lei Complementar 123/06);

Da instituição e Abrangência (arts. 12 a 16 da Lei Complementar 123/06);

Das vedações de Ingresso (art. 17 da Lei Complementar 123/06);

Das Alíquotas e Base de Cálculo (arts. 18 a 20 da Lei Complementar 123/06);

DO Microempreendedor Individual – MEI (arts. 18-A a 18-E da Lei Complementar 123/06);

Questões de provas anteriores adaptadas.

Nossos números

Muita gente já aprovou e garantiu o curso. Estude com quem sabe!

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Autor do livro

Direito Tributário

Esse, encontra-se em sua 28ª edição. Além de várias obras tais como: “Direito Tributário: Doutrina e Jurisprudência”, Vol. I ao V, 1ª Edição; “Processo Administrativo Federal e do INSS Anotados e Comentados”, 1ª Edição; “ICMS e Legislação Fiscal/RJ”, 1ª Edição; “ICMS: Legislação Aplicável a Todos os Estados e Distrito Federal”, 4ª Edição.

Carinho e Reconhecimento que Motiva

O prazer em ver o sucesso dos alunos que motiva a querer ensinar cada vez mais gente e sempre atualizar a metodologia para melhor aproveitamento.

Anderson Saladino

Aprovado nos concursos de Auditor Fiscal de Curitiba e TCE / PR

"Há exatos 09 anos, no dia 18/12/2011 eu estava numa sala de aula fazendo a prova do Concurso para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. No dia seguinte ao pegar o gabarito descobri que tinha “gabaritado” a prova de Direito Tributário. Fiquei muito feliz e lembrei das aulas presenciais com o Professor Borba no Curso Aprovação em Curitiba, aulas de sábado, de domingo, feriado e tudo mais. Obrigado Professor!"

Ulisses Schmid

Primeiro colocado no concurso de Auditor Fiscal da Receita Estadual / RJ

"O conteúdo do professor Cláudio Borba é excelente, seja no curso ou através dos livros.⠀ Tanto no livro quanto no curso, é possível ver o mesmo cuidado e preocupação que ele tem em passar o conhecimento de forma didática e com simplicidade.⠀ Vale a pena tanto para quem precisa de um primeiro contato com a disciplina quanto para quem deseja fixar os principais pontos do Direito Tributário."

Claudia Tinoco

Aluna

"Eu era Oficial de Justiça no TJ-RJ há 10 anos, porém acabei ficando descontente com as condições de trabalho. Após 2 anos e meio de estudos, sempre com apoio do Borba e sua equipe, consegui a minha vaga, tão sonhada, na SEFAZ-RJ, onde hoje, sou colega de profissão do Borba! Posso dizer que ele foi um diferencial nessa minha caminhada, pois sempre me incentivou, esteve disponível para atender às nossas demandas e nos motivou a não desistir."

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